Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

58. Quadro de avisos

Redação deferida:

A ESCOLA deverá manter nas salas dos PROFESSORES espaço reservado ao quadro de avisos do Sindicato para fixação de comunicados de interesse da categoria, sendo proibida a divulgação de material político-partidário ou ofensivo a quem quer que seja.

Parágrafo único - As ESCOLAS permitirão acesso do dirigente sindical no horário de intervalo dos PROFESSORES, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

 

Julgamento: Os suscitados discordam do parágrafo único. Contudo, a cláusula está prevista na sentença normativa anterior. Ainda, cabível ressaltar que está respaldada no Precedente Normativo nº 91 do C. TST[15]. Defiro e mantenho a redação da cláusula

 

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