Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

1. Abrangência

Esta norma abrange a categoria econômica dos estabelecimentos privados de ensino no Estado de São Paulo, aqui designados como ESCOLAS, representados pelo SINEPE ou SIEEESP e a categoria profissional diferenciada dos Professores, aqui designados simplesmente como PROFESSORES, representada pelo SINPRO - SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO e entidades subscritoras.

Parágrafo primeiro - A categoria dos PROFESSORES abrange todos aqueles que exercem a atividade docente, independentemente da denominação sob a qual a função de ministrar aulas for exercida e em qualquer que seja a série, ano, nível de ensino ou curso.

Parágrafo segundo - Considera-se atividade docente a função de ministrar aulas, presenciais ou a distância, em qualquer nível, curso, ramo ou grau, bem como em outras atividades pedagógicas cujo exercício demanda exclusivamente a condição de PROFESSOR.

Parágrafo terceiro - Os cursos de educação infantil integram a Educação Básica não sendo, portanto, considerados cursos livres, conforme artigos 21, 26, 29, 30 e 31 da Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com a redação dada pela lei 12.796/2013; Resoluções CNE/CEB 5/2009 e 20/2009 e ainda, Indicação nº 4/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de 03 de julho de 1999".

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência entre as partes e repete norma do dissídio coletivo anterior.

 

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