Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

31. Garantia de emprego à Gestante

 É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da PROFESSORA gestante, desde o início da gravidez até sessenta dias após o término do afastamento legal. O aviso prévio começará a contar a partir do término do período de estabilidade.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior.

 

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