Dissídio Coletivo de Trabalho 2021
17. Cesta básica
Redação deferida:
Na vigência da presente Convenção, a ESCOLA está obrigada a conceder a seus PROFESSORES, a partir do mês de referência de março de 2021, uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 24 kg. As ESCOLAS cujo número de alunos matriculados seja inferior a 100 (cem) poderão conceder uma cesta básica de alimentos in natura de, no mínimo, 12 kg.
Parágrafo primeiro - O benefício tratado nesta cláusula deverá ser entregue mensalmente até o dia do pagamento dos salários.
Parágrafo segundo - As cestas básicas deverão conter, preferencialmente, os seguintes produtos não perecíveis: arroz, óleo, macarrão, feijão, café, sal, farinha de trigo, açúcar, biscoito, farinha de mandioca, purê de tomate, tempero, sardinha em lata, farinha de fubá, achocolatado, leite em pó.
Parágrafo terceiro - Fica assegurada a concessão de cesta básica durante o recesso escolar, as férias, a licença maternidade e a licença para tratamento de saúde.
Parágrafo quarto - A ESCOLA poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$ 96,31 (noventa e seis reais e trinte e um centavos), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída. Quando solicitado, o valor da cesta básica substituída deverá ser comprovado pela ESCOLA às entidades sindicais econômica e profissional.
Parágrafo quinto - A ESCOLA também poderá substituir a cesta básica por qualquer outro benefício ainda não concedido e de valor unitário superior ao definido no parágrafo 4º desta cláusula, obedecendo ao mesmo critério de reajuste anual. A substituição da cesta básica por outro benefício deverá ser formalizada em Acordo Coletivo firmado entre o sindicato profissional e a ESCOLA, que poderá ser assistida pela entidade sindical patronal.
Parágrafo sexto - No ano de 2021, a cesta básica referente a dezembro, que seria entregue em janeiro de 2022, poderá ser composta por produtos natalinos e entregue aos PROFESSORES até o último dia letivo do ano respectivo.
Parágrafo sétimo - Na vigência da presente Convenção o PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito à cesta básica referente ao período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Julgamento: Defiro a cláusula em parte. Em relação ao caput, parágrafo primeiro, segundo e terceiro, defiro, pois a cláusula do dissídio coletivo anterior previa no mesmo sentido. Sobre o parágrafo quarto, defiro reajuste no percentual de 6,29%, conforme fixado em cláusula anterior. O percentual deverá incidir sobre o valor da cesta básica do dissídio anterior, de R$ 90,61. Por fim, deixo de fixar os índices de reajuste para o ano de 2022/2023, tendo em vista a vigência das normas econômicas desse dissídio coletivo até 28 de fevereiro de 2022. No mesmo sentido, a questão de produtos natalinos na cesta básica entregue em janeiro/2023.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Trabalho tecnológico -
Cláusula 14
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Participação nos lucros... -
Cláusula 17
Cesta básica -
Cláusula 18
Bolsas de estudo... -
Cláusula 19
Complementação de benefício... -
Cláusula 20
Creches -
Cláusula 21
Seguro de vida... -
Cláusula 22
Plano de saúde... -
Cláusula 23
Professor ingressante na... -
Cláusula 24
Anotações na carteira... -
Cláusula 25
Garantia semestral de... -
Cláusula 26
Indenizações adicionais -
Cláusula 27
Pedido de demissão... -
Cláusula 28
Demissão por justa... -
Cláusula 29
Homologação (CLÁSULA INDEFERIDA) -
Cláusula 30
Atestados de afastamento... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Portadores de doenças... -
Cláusula 33
Portadores de sofrimentos... -
Cláusula 34
Garantias ao professor... -
Cláusula 35
Jornada do professor... -
Cláusula 36
Duração da hora-aula -
Cláusula 37
Cumprimento da jornada... -
Cláusula 38
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 39
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 40
Demissão ou redução... -
Cláusula 41
Descontos de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Mudança de disciplina -
Cláusula 46
Calendário escolar -
Cláusula 47
Férias -
Cláusula 48
Recesso escolar -
Cláusula 49
Licença sem remuneração -
Cláusula 50
Licença por adoção... -
Cláusula 51
Licença paternidade -
Cláusula 52
Refeitórios -
Cláusula 53
Condições de trabalho... -
Cláusula 54
Uniformes -
Cláusula 55
Atestados médicos e... -
Cláusula 56
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 57
Medidas de prevenção... -
Cláusula 58
Quadro de avisos -
Cláusula 59
Delegado representante -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Congresso sindical -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Desconto em folha... -
Cláusula 64
Acordos coletivos -
Cláusula 65
Legalidade das entidades... -
Cláusula 66
Comissão permanente de... -
Cláusula 67
Foro conciliatório para... -
Cláusula 68
Multa por descumprimento... -
Cláusula 69
Contribuição patronal -
Cláusula 70
Contribuição para o... -
Cláusula 71
Estabilidade