Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

45. Mudança de disciplina

Mudança de disciplina O PROFESSOR não poderá ser transferido de uma disciplina para outra, nem de um curso (parágrafo 2º da cláusula Professor Ingressante) para outro, salvo com seu consentimento expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência.

 

Julgamento: Os suscitados afirmam que não se opõem à referida cláusula, porém retificam, mais uma vez, que onde os Suscitantes se referem ao §3º da cláusula professor ingressante, que o correto é contar §2º, uma vez que na cláusula do professor ingressante, não existe o §3º. Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes, porém, conforme consignado pelos suscitados, não há parágrafo terceiro na cláusula 23 "professor ingressante". Daí, onde consta parágrafo 3º consigno parágrafo 2º. Redação deferida: Mudança de disciplina O PROFESSOR não poderá ser transferido de uma disciplina para outra, nem de um curso (parágrafo 2º da cláusula Professor Ingressante) para outro, salvo com seu consentimento expresso e por escrito, sob pena de nulidade da referida transferência.

 

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