Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

62. Multa por descumprimento do acordo coletivo de trabalho

O descumprimento deste Acordo obrigará o SENAC ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do salário do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não cumpridas, acrescidas de juros, a cada PROFESSOR prejudicado, limitado ao principal.

Parágrafo único: O SENAC está desobrigado de arcar com a multa prevista nesta cláusula, caso o artigo da Convenção já estabeleça uma multa pelo não cumprimento da mesma.

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