Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

4. Compensações salariais

Será permitida a compensação de outras eventuais antecipações salariais concedidas no período de vigência do Acordo Coletivo de 2015/2017, exceto as que decorrerem de eventuais promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e plano de cargos e salários e aqueles reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação

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