Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

26. Recesso escolar

O recesso escolar dos PROFESSORES Mensalistas e Horistas é obrigatório e tem a duração de 30 (trinta) dias, distribuídos da seguinte forma:

* No período de 2015/2016 - de 21/12/2015 a 19/01/2016.

* No período de 2016/2017 - de 21/12/2016 a 19/01/2017.

Parágrafo único: Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os PROFESSORES Mensalistas e Horistas não serão convocados para o trabalho.

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