Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

43. Garantia ao professor transferido de município

Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município, a garantia de emprego pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.

Parágrafo único: Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAC desobrigado a assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, conforme cláusula 11 (onze) do presente Acordo Coletivo – Adicional por Atividade em outro Município/Estado.

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