Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
47. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:
a) No período de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016:
* no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2015;
* no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2015, ressalvado o parágrafo 3º.
b) No período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017:* no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2016;
* no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2016, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 12 (doze) meses de serviço prestado ao SENAC.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, o SENAC deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 01 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo quarto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
Parágrafo quinto – Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, tiver atingido as condições para o recebimento do Plano de Benefícios do Previsenac.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Vale-transporte -
Cláusula 30
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 31
Complementação do auxílio... -
Cláusula 32
Assistência Médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença-paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuniração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso-prévio proporcional ao... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro-SP -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...