Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
47. Garantia semestral de salários
Ao PROFESSOR demitido sem justa causa, o SENAC garantirá:
a) No período de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016:
* no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2015;
* no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data do final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2015, ressalvado o parágrafo 3º.
b) No período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017:* no primeiro semestre civil, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 30 de junho de 2016;
* no segundo semestre civil, os salários integrais do período compreendido entre a data final do aviso prévio e o dia 31 de dezembro de 2016, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro - Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de 12 (doze) meses de serviço prestado ao SENAC.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, o SENAC deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 01 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAC pagará, independentemente do tempo de serviço do PROFESSOR, valor correspondente à remuneração devida até o dia 19 de janeiro do ano subsequente, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho.
Parágrafo quarto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do PROFESSOR.
Parágrafo quinto – Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o PROFESSOR que, na data da comunicação da dispensa, tiver atingido as condições para o recebimento do Plano de Benefícios do Previsenac.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Duração
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Compensações salariais
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                            Cláusula 5 Atividade docente
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                            Cláusula 6 Carga horária
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                            Cláusula 7 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 8 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 9 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 10 Adicional noturno
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                            Cláusula 11 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 12 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 13 Salário do professor...
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                            Cláusula 14 Duração da hora-aula
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                            Cláusula 15 Relação nominal
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                            Cláusula 16 Professores admitidos em...
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                            Cláusula 17 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 18 Novas vagas
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                            Cláusula 19 Prioridade na atribuição...
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                            Cláusula 20 Mudança de disciplina
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                            Cláusula 21 Janelas
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                            Cláusula 22 Condições de trabalho
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                            Cláusula 23 Uniforme
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                            Cláusula 24 Horas-extras
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                            Cláusula 25 Férias
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                            Cláusula 26 Recesso escolar
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                            Cláusula 27 Concessão de bolsa...
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                            Cláusula 28 Concessão de bolsas...
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                            Cláusula 29 Vale-transporte
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                            Cláusula 30 Vale-refeição ou alimentação
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                            Cláusula 31 Complementação do auxílio...
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                            Cláusula 32 Assistência Médica
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                            Cláusula 33 Creche
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                            Cláusula 34 Licença-paternidade
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                            Cláusula 35 Licença ao professor...
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                            Cláusula 36 Licença sem remuniração
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                            Cláusula 37 Abono de faltas
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                            Cláusula 38 Gala ou luto
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                            Cláusula 39 Atestados médicos e...
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                            Cláusula 40 Atestados de afastamento...
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                            Cláusula 41 Desconto de faltas
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                            Cláusula 42 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 43 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 44 Garantia ao professor...
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                            Cláusula 45 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 46 Garantias de readaptação...
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                            Cláusula 47 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 48 Estabilidade para portadores...
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                            Cláusula 49 Demissão ou redução...
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                            Cláusula 50 Carta aviso
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                            Cláusula 51 Homologação
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                            Cláusula 52 Aviso-prévio proporcional ao...
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                            Cláusula 53 Indenização adicional
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                            Cláusula 54 Readmissão do professor
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                            Cláusula 55 Delegados representantes
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                            Cláusula 56 Quadro de avisos
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                            Cláusula 57 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 58 Congresso do Sinpro-SP
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                            Cláusula 59 Assembleias sindicais
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                            Cláusula 60 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 61 Foro conciliatório para...
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                            Cláusula 62 Multa por descumprimento...
