Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
5. Atividade docente
PROFESSOR HORISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Horista, a função de ministrar aulas em qualquer curso, com as atividades pedagógicas inerentes.
PROFESSOR MENSALISTA - Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR Mensalista, as funções de ensino, pesquisa e extensão, incluindo:
a) Desempenhar as atividades pedagógicas inerentes do Professor Horista;
b) Participar de reuniões pedagógicas voltadas à pesquisa acadêmica;
c) Orientar trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação;
d) Elaborar, coordenar pedagogicamente e realizar projetos de pesquisa, de ensino e de extensão;
e) Orientar bolsistas de iniciação científica;
f) Desenvolver linhas, grupos e projetos de pesquisa;
g) Orientar monografias, dissertações e teses de alunos da pós-graduação stricto-sensu;
h) Selecionar e orientar estagiários;
i) Prestar serviços de assessoria e consultoria;
j) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro: A carga horária semanal do PROFESSOR Mensalista será de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) horas, sendo que as atividades de ensino do PROFESSOR não poderão ultrapassar o limite de 20 (vinte) horas em sala de aula.
Parágrafo segundo: Aos PROFESSORES Mensalistas serão assegurados os mesmos períodos de recesso escolar e férias concedidas aos PROFESSORES Horistas.
Parágrafo terceiro: A duração máxima da hora aula será de 50 (cinquenta) minutos nos cursos de graduação, extensão e pós-graduação, sendo que para o PROFESSOR Mensalista, cada hora aula será computada como uma hora em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto: Fica assegurado ao PROFESSOR Mensalista, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo quinto: fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sexto: fica assegurada, ao PROFESSOR Mensalista que exercer suas atividades em diferentes unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo sétimo: a distribuição da carga horária das atividades docentes desempenhadas pelo PROFESSOR MENSALISTA será definida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR exerce suas funções, sempre no final de cada semestre letivo, para sua execução no semestre seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do semestre, onde será feita nova distribuição, de comum acordo entre o PROFESSOR MENSALISTA e o SENAC.
Parágrafo oitavo: Fica assegurada ao PROFESSOR HORISTA, sem prejuízo de sua carga horária, a participação de reuniões voltadas à pesquisa acadêmica, a orientação de trabalhos de final de curso de graduação e de pós-graduação e a orientação na realização de monografias, dissertações, teses de alunos da pós-graduação stricto-sensu, ressalvandose o estabelecido na cláusula 24 (vinte e quatro) – Horas extras.
Parágrafo nono: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR HORISTA em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 24 (vinte e quatro) – Horas extras.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Vale-transporte -
Cláusula 30
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 31
Complementação do auxílio... -
Cláusula 32
Assistência Médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença-paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuniração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso-prévio proporcional ao... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro-SP -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...