Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

61. Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos

Fica instituído o Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver questões referentes ao não cumprimento de normas estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho e eventuais divergências trabalhistas existentes entre o SENAC e seus PROFESSORES.

Parágrafo primeiro: O Foro será composto por membros do SENAC e do SINPRO.

Parágrafo segundo: O SENAC e o SINPRO deverão indicar os seus representantes no Foro num prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação das questões que trata o caput da presente cláusula.

Parágrafo terceiro: Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades que o compõem, devendo constar na solicitação a data, o local e o horário em que a mesma deverá se realizar. O não comparecimento de qualquer uma das partes acarretará no encerramento imediato das negociações.

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