Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

3. Reajuste salarial

No ano de 2015, o SENAC deverá reajustar os salários dos PROFESSORES Horistas e Mensalistas em 8,2% (oito vírgula dois por cento) a partir de 1º de março de 2015, sobre os salários devidos em 1º de fevereiro de 2015.

Parágrafo primeiro: Na aplicação dos reajustes de que cuida o caput, fica autorizada a compensação de antecipações concedidas no período de março de 2013 a fevereiro de 2014. Parágrafo segundo: Os salários de 1º de março de 2015, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2016.

Parágrafo terceiro: O reajuste dos salários na data-base de 1º de março de 2016 será definido, nas tratativas entre o SENAC e o SINDICATO DOS PROFESSORES DE SÃO PAULO e após decisão da Assembleia dos PROFESSORES.

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