Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
49. Demissão ou redução da carga horária por supressão de turmas, cursos ou disciplinas
No caso de ocorrer diminuição do número de alunos matriculados que venha a caracterizar a supressão de turmas, curso ou disciplina, o PROFESSOR do curso em questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária até o final da segunda semana de aulas do período letivo.
Parágrafo primeiro: O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da redução parcial de carga horária no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação do SENAC. A ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não aceitação.
Parágrafo segundo: Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá formalizar documento junto ao SENAC e, em não aceitando, o SENAC deverá proceder à rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa, caso seja mantida a redução parcial de carga horária.
Parágrafo terceiro: Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o aviso prévio será indenizado, estando o SENAC desobrigado do pagamento do disposto na cláusula 47 (quarenta e sete) do presente acordo – Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto: Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados que venha a caracterizar supressão do curso, de turma ou de disciplina, o SENAC deverá dar garantia semestral de salários, conforme disposto na cláusula 47 (quarenta e sete) do presente Acordo – Garantia Semestral de Salários.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Vale-transporte -
Cláusula 30
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 31
Complementação do auxílio... -
Cláusula 32
Assistência Médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença-paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuniração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso-prévio proporcional ao... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro-SP -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...