Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

Abrir Convenção / Dissídio em PDF
Cláusula Título
1 Abrangência
2 Duração
3 Reajuste salarial
4 Compensações salariais
5 Atividade docente
6 Carga horária
7 Adicional de hora-atividade
8 Composição da remuneração mensal
9 Comprovante de pagamento
10 Adicional noturno
11 Adicional por atividade em outro município ou estado
12 Contrato por prazo determinado
13 Salário do professor ingressante no SENAC
14 Duração da hora-aula
15 Relação nominal
16 Professores admitidos em substituição
17 Irredutibilidade salarial
18 Novas vagas
19 Prioridade na atribuição de aulas
20 Mudança de disciplina
21 Janelas
22 Condições de trabalho
23 Uniforme
24 Horas-extras
25 Férias
26 Recesso escolar
27 Concessão de bolsa de estudo para filhos e dependentes
28 Concessão de bolsas de estudos para o Professor
29 Vale-transporte
30 Vale-refeição ou alimentação
31 Complementação do auxílio do previdenciário
32 Assistência Médica
33 Creche
34 Licença-paternidade
35 Licença ao professor adotante
36 Licença sem remuniração
37 Abono de faltas
38 Gala ou luto
39 Atestados médicos e abono de faltas
40 Atestados de afastamento e salários
41 Desconto de faltas
42 Garantia de emprego à gestante
43 Garantia ao professor transferido de município
44 Garantia ao professor em vias de aposentadoria
45 Garantia de emprego ao professor acidentado
46 Garantias de readaptação ao professor com sequelas ocasionadas por doenças profissionais ou acidentes de trabalho
47 Garantia semestral de salários
48 Estabilidade para portadores de doenças graves
49 Demissão ou redução da carga horária por supressão de turmas, cursos ou disciplinas
50 Carta aviso
51 Homologação
52 Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
53 Indenização adicional
54 Readmissão do professor
55 Delegados representantes
56 Quadro de avisos
57 Congressos, simpósios e equivalentes
58 Congresso do Sinpro-SP
59 Assembleias sindicais
60 Mensalidade associativa
61 Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos
62 Multa por descumprimento do acordo coletivo de trabalho
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