Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
28. Concessão de bolsas de estudos para o Professor
Ao PROFESSOR, com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, será concedida Bolsa de Estudo em cursos de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado. Para os cursos oferecidos pelo SENAC, não será concedida bolsa em outra instituição. Para cursos oferecidos por outras instituições, serão concedidas bolsas em cursos que atendam também aos interesses e necessidades do SENAC. As bolsas devem ser solicitadas a cada semestre.
Parágrafo primeiro: Os reembolsos serão concedidos, considerando:
- 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade tendo como teto os valores abaixo:
- Cursos de Graduação: R$ 821,00 (oitocentos e vinte e um reais);
- Cursos de Pós Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado: R$ 1.314,00 (um mil,
trezentos e quatorze reais);
- A cada semestre serão concedidos, no máximo, 06 (seis) reembolsos de mensalidade,
sendo 01 (um) reembolso por mês.
- Os valores acima serão reajustados anualmente a critério do SENAC.
Parágrafo segundo: Para ser beneficiário o PROFESSOR deverá observar as seguintes
carências:
- Carência de 06 (seis) meses para a primeira solicitação de Bolsa Estímulo Educacional,
contados a partir da data de admissão;
- Carência de 01 (um) ano para solicitação de bolsas de diferentes modalidades a partir da
graduação. (ex: entre uma bolsa de graduação e uma de pós-graduação o funcionário
deverá aguardar 01 (um) ano para solicitar novamente o benefício).
- Carência de 02 (dois) anos para solicitação de bolsas em cursos da mesma modalidade
(ex: 2ª graduação ou 2ª pós-graduação)
Parágrafo terceiro: A desistência, dependência em matéria/disciplina e/ou reprovação implica em um período de carência de 01 (um) ano em todos os cursos abertos oferecidos pelo SENAC, contados a partir da data de desistência e/ou reprovação, para a continuidade desse benefício.
Parágrafo quarto: Para a renovação da Bolsa de Estudo, o PROFESSOR beneficiário deverá apresentar documento comprovando aprovação nas disciplinas/matérias do período anterior concluído.
Parágrafo quinto: o número de bolsas concedidas para os cursos livres e eventos do SENAC seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimentos produzido pela Gerência de Pessoal. Qualquer alteração só terá efeito após a validade deste Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo-se para tanto vantagens anteriormente estabelecidas.
Parágrafo sexto: Os PROFESSORES não contemplados no caput desta cláusula poderão apresentar, no período de 1º de agosto a 30 de setembro, o interesse na obtenção da bolsa de estudos através de documento encaminhado à área de Recursos Humanos do SENAC. Os critérios, números e condições para eventual concessão serão discutidos entre SENAC e SINPRO até 31 de outubro e divulgados pelas partes em data oportuna.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Vale-transporte -
Cláusula 30
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 31
Complementação do auxílio... -
Cláusula 32
Assistência Médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença-paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuniração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso-prévio proporcional ao... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro-SP -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...