Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

7. Adicional de hora-atividade

Fica mantido o adicional de 5% (cinco por cento) para remuneração do trabalho do PROFESSOR Horista no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação de aulas, realização e correção de avaliações em local de escolha do PROFESSOR.

Parágrafo primeiro: O adicional referido no caput deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento do PROFESSOR Horista.

Parágrafo segundo: O adicional referido no caput já está incluído no salário base do PROFESSOR Mensalista.

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