Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

39. Atestados médicos e abono de faltas

O SENAC está obrigado a aceitar atestados fornecidos por médicos ou dentistas credenciados, ainda, profissionais conveniados com o próprio SENAC. Parágrafo único: Também serão aceitos atestados dos PROFESSORES associados que tenham sido convalidados pelos profissionais de saúde do departamento médico ou odontológico do SINPRO ou conveniados a ele.

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