Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

10. Adicional noturno

A remuneração do trabalho noturno após às 22 (vinte e duas) horas previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal e artigo 73 da CLT, será acrescida de 30% (trinta por cento), incidentes sobre o valor da hora–aula trabalhada ou hora de atividade docente tanto para os PROFESSORES Horistas como para os PROFESSORES Mensalistas.

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