Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

44. Garantia ao professor em vias de aposentadoria

Ficam garantidos emprego e salário ao PROFESSOR com mais de 05 (cinco) anos de contrato com o SENAC e que estejam a menos de 02 (dois) anos da aposentadoria integral por tempo de serviço ou por idade, sendo que adquirido o direito cessa a estabilidade, tenha o PROFESSOR requerido ou não o benefício.

Parágrafo único: Sob pena de decadência do direito estabelecido no caput, o PROFESSOR beneficiário deverá comprovar o tempo de serviço junto ao SENAC, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da comunicação da dispensa.

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