Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

37. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SENAC se obriga a remunerar o dia, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:

a) Motivada pela obtenção de documento legal, mediante comprovação e observado o limite de duas por ano;

b) Para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;

c) Para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade de até 15 (quinze anos), mediante comprovação e observado o limite de 1 (uma) por ano;

d) Por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista credenciado pela Entidade Sindical, pelo SENAC ou pelos órgãos previdenciários.

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