Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017
32. Assistência Médica
Fica assegurado ao PROFESSOR e aos seus dependentes legais, com carga horária semanal, igual ou superior a 30 (trinta) horas, plano de assistência médica.
Parágrafo primeiro: Para a assistência médica são considerados dependentes legais: esposa(o), companheira(o), devidamente documentado, independentemente do sexo, filhos até 21 (vinte e um ) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos se universitário, dependente com guarda provisória ou definitiva e filhos adotivos devidamente comprovados, bem como filho inválido, enquanto perdurar essa condição.
Parágrafo segundo: Para aquele dependente não vinculado legalmente ao PROFESSOR titular do plano de saúde (Companheira/o, independentemente do sexo) deve apresentar a Escritura Pública Declaratória de União Estável e assinar em duas vias o Termo de Compromisso – Escritura Pública de União Estável, comprometendo-se a informar o SENAC quando da dissolução de tal união.
Parágrafo terceiro: O plano de saúde contará com consulta com hora marcada, apartamento privativo ou quarto particular e direito a acompanhante, sendo que o enquadramento do PROFESSOR no Plano de Saúde do SENAC obedecerá ao seguinte critério:
- Capital e Grande São Paulo – acomodação em apartamento.
Parágrafo quarto: O custo com a assistência médica será assumido pelo SENAC na maior parcela das despesas decorrentes.
Parágrafo quinto: Em relação aos PROFESSORES não contemplados no caput desta cláusula, o SENAC e o SINPRO envidarão esforços até 30 de novembro de 2015 no sentido de procurar uma solução de mercado para o atendimento de demandas dos PROFESSORES de forma coletiva, ficando ressalvado no entanto que eventual solução não contará com o suporte financeiro do SENAC.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Carga horária -
Cláusula 7
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 8
Composição da remuneração... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Adicional por atividade... -
Cláusula 12
Contrato por prazo... -
Cláusula 13
Salário do professor... -
Cláusula 14
Duração da hora-aula -
Cláusula 15
Relação nominal -
Cláusula 16
Professores admitidos em... -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Novas vagas -
Cláusula 19
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 20
Mudança de disciplina -
Cláusula 21
Janelas -
Cláusula 22
Condições de trabalho -
Cláusula 23
Uniforme -
Cláusula 24
Horas-extras -
Cláusula 25
Férias -
Cláusula 26
Recesso escolar -
Cláusula 27
Concessão de bolsa... -
Cláusula 28
Concessão de bolsas... -
Cláusula 29
Vale-transporte -
Cláusula 30
Vale-refeição ou alimentação -
Cláusula 31
Complementação do auxílio... -
Cláusula 32
Assistência Médica -
Cláusula 33
Creche -
Cláusula 34
Licença-paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuniração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestados de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de emprego... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso-prévio proporcional ao... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor -
Cláusula 55
Delegados representantes -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 58
Congresso do Sinpro-SP -
Cláusula 59
Assembleias sindicais -
Cláusula 60
Mensalidade associativa -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...