Acordo Coletivo de Trabalho SENAC 2015/2017

52. Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço

O PROFESSOR demitido sem justa causa, além das indenizações previstas na cláusula 47 (quarenta e sete) - Garantia Semestral de Salários, deste Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a receber o valor equivalente a 03 (três) dias para cada ano completo trabalhado no SENAC, nos termos da Lei nº 12.506/2011, sem o limite de tempo de serviço estabelecido na mesma.

Parágrafo único – A garantia prevista no caput não se soma àquelas de que trata a Lei 12.506/11.

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