Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

58. Multa por obrigação de fazer

O não-cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 60,00 (sessenta reais), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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