Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

20. Jornada do professor mensalista

Os PROFESSORES mensalistas que ministrarem aulas em cursos de Educação Infantil, ou nos quatro primeiros anos de escolaridade do Ensino Fundamental terão jornada base mínima de 20 (vinte) horas semanais por turno, excetuados os contratos que contenham outra previsão de jornada.

Voltar à Convenção

.