Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

47. Homologação

Quando o SESI/SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não havendo setor de homologação na Entidade Sindical da região, esta deverá ser feita na Delegacia Regional do Trabalho respectiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade do SESI/SP, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do PROFESSOR.

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