Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

36. Assistência Médica

Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, assim definidos em normas próprias, sendo assumida pelo SESI/SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios, sendo claro que, pelo conteúdo do texto do Comunicado SESI DR CO 01/99 firmado em 16 de março de 1999 com as Entidades Sindicais signatárias e suas respectivas abrangências, a integra de tal Comunicado passe a fazer parte integral do presente Acordo Coletivo.

Voltar à Convenção

.