Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

43. Aviso prévio para professores com mais de 50 anos de idade

O PROFESSOR demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade terá direito a um aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias, além dos 30 (trinta) dias previstos em lei e da indenização proporcional de que trata a cláusula 44 do presente Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para ter direito a este aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias, o PROFESSOR deverá ter na data da demissão, pelo menos um ano de serviço no SESI/SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias será indenizado e não contará como tempo de serviço.

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