Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

28. Garantia ao professor transferido de município

Fica assegurada ao PROFESSOR transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – Como exceção ao disposto no caput, fica o SESI/SP desobrigado de assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do PROFESSOR, observados os parágrafos 2º e 3º da cláusula 7ª do presente Acordo Coletivo.

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