Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

56. Comissão de acompanhamento

Fica mantida a Comissão de Acompanhamento, formada paritariamente por representantes do SESI/SP e dos SINPROs integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP , com o objetivo de:
(a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes;
(b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas deste Acordo e definir as regras de compensações de dias letivos, conforme estabelecido em cláusulas do presente Acordo Coletivo;
(c) discutir questões não-contempladas no Acordo Coletivo, tais como a possibilidade da garantia de emprego aos portadores de HIV e doenças graves; estabelecimento de ações preventivas sobre o uso correto da voz e encaminhamento para apuração de denúncias contra abuso de poder, cometido por chefias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Competirá às respectivas diretorias das partes acordantes a indicação formal dos membros dessa Comissão, até 15 (quinze) dias da assinatura do presente Acordo Coletivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A primeira reunião ordinária da Comissão supra-referida, que definirá o calendário anual de reuniões, realizar-se-á na segunda terça-feira do mês subseqüente ao da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, às 15 horas, na sede do SESI/SP, Av. Paulista, 1313.

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