Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

3. Reajuste Salarial

Fica assegurado aos PROFESSORES, a partir de 1º de março de 2005, o reajuste salarial de 6,43% (seis inteiros e quarenta e três centésimos percentuais), a ser aplicado sobre os salários de fevereiro de 2005.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido que os salários de 1º de março de 2005, reajustados pelo índice estabelecido nesta cláusula, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2006.

Voltar à Convenção

.