Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

6. Adicional noturno

A remuneração do trabalho noturno após as 22 (vinte e duas) horas, previsto no inciso IV artigo 7º da Constituição Federal e artigo 73* da CLT, será acrescida de 25% (vinte e cinco por cento), incidentes sobre o valor da hora-aula trabalhada.

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