Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005
46. Garantia semestral de salários
Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SESI/SP assegurará ao PROFESSOR da Diretoria de Educação Básica – DEB - demitido sem justa causa:
(a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho;
(b) no segundo semestre civil, a partir de 16 de julho de 2005, os salários integrais até 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 4º.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PROFESSOR que tiver menos de um ano de casa na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As demissões ocorridas no final do primeiro semestre letivo terão data máxima de desligamento até o dia 15 de julho. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As demissões ocorridas no mês de dezembro de 2005 terão data máxima de desligamento até o dia 15. Os dias de aviso prévio que forem indenizados não contarão como tempo de serviço para efeito do pagamento da Garantia Semestral de Salários.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SESI/SP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinício das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do PROFESSOR no SESI/SP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula 8ª do presente Acordo Coletivo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de Faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de Disciplina,... -
Cláusula 15
Novas Vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade Docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada Extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso Escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de Emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência Médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Uniforme -
Cláusula 40
Vale transporte -
Cláusula 41
Local para refeições -
Cláusula 42
Carta-aviso -
Cláusula 43
Aviso prévio para... -
Cláusula 44
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 45
Indenização adicional -
Cláusula 46
Garantia semestral de... -
Cláusula 47
Homologação -
Cláusula 48
Assembléias sindicais -
Cláusula 49
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Eleições da CIPA -
Cláusula 53
Mandato sindical -
Cláusula 54
Representante sindical -
Cláusula 55
Quadro de avisos... -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 57
Legalidade das entidades... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...