Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005
22. Jornada Extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A carga horária extraordinária dos PROFESSORES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
PARÁGRAFO QUARTO – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 3º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terá expediente, desde que previstos no Calendário Escolar.
PARÁGRAFO QUINTO – Como exceção ao disposto no parágrafo 1º, não serão considerada horas extras:
(a) as atividades não-inerentes ao trabalho docente, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do PROFESSOR que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SESI/SP.
(b) as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes da substituição temporária de um outro PROFESSOR, com duração predeterminada. Nesses casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SESI/SP e o PROFESSOR que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
(c) a reposição de aulas para cumprimento dos 200 dias letivos, decorrentes da ausência do PROFESSOR para participação em congressos, simpósios ou equivalentes, previstos na cláusula 49 do presente Acordo, assim como em decorrência da impossibilidade de utilização do local de trabalho por motivo de força maior. Nesses casos, as horas-aula de reposição serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, de hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.
PARÁGRAFO SEXTO – É vedado exigir do PROFESSOR a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As marcações de ponto que comprovam a presença do PROFESSOR, tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária, serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o PROFESSOR terá ciência.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de Faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de Disciplina,... -
Cláusula 15
Novas Vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade Salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade Docente -
Cláusula 20
Jornada do professor... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada Extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso Escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de Emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao professor... -
Cláusula 28
Garantia ao professor... -
Cláusula 29
Abono de faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à professora... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos filhos... -
Cláusula 36
Assistência Médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Uniforme -
Cláusula 40
Vale transporte -
Cláusula 41
Local para refeições -
Cláusula 42
Carta-aviso -
Cláusula 43
Aviso prévio para... -
Cláusula 44
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 45
Indenização adicional -
Cláusula 46
Garantia semestral de... -
Cláusula 47
Homologação -
Cláusula 48
Assembléias sindicais -
Cláusula 49
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Eleições da CIPA -
Cláusula 53
Mandato sindical -
Cláusula 54
Representante sindical -
Cláusula 55
Quadro de avisos... -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 57
Legalidade das entidades... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...