Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

8. Contrato por prazo determinado

O SESI/SP obriga-se a não contratar PROFESSORES da Diretoria de Educação Básica – DEB através de contrato por prazo determinado, exceção feita:
(a) ao contrato de experiência e ao contrato de substituição a um PROFESSOR afastado temporariamente;
(b) nos casos de desligamento de PROFESSOR de Área Econômica Secundária e/ou Educação Artística para conseqüente alteração de matriz curricular para o próximo ano letivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a Diretoria de Esportes e Lazer – DEL do SESI/SP, além dos casos previstos no caput, fica excepcionalmente autorizada à contratação por prazo determinado de PROFESSORES, para o “projeto sazonal”, nos meses de janeiro a março e de julho a setembro. Tais contratos, que deverão ser apresentados à Comissão de Acompanhamento, prevista na Cláusula 56 do presente Acordo Coletivo, passarão a viger por prazo indeterminado se não rescindidos na data prevista para o seu término.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Todo PROFESSOR readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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