Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

42. Carta-aviso

Obriga-se o SESI/SP, quando ocorrer dispensa do PROFESSOR, à entrega de carta-aviso que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter o dispositivo legal e o motivo que deu origem ao fato, sob pena de, não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O SESI/SP dispensará o PROFESSOR do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.