Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2005

53. Mandato sindical

Fica estabelecido o cômputo como efetivo tempo de serviço, sem remuneração, no período de afastamento, até 3 (três) empregados eleitos para o desempenho de mandato sindical, mediante comunicação por escrito da Entidade Sindical signatária.

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