Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

56. Refeitórios

As ESCOLAS que contam com mais de trezentos empregados no mesmo estabelecimento obrigam-se a manter refeitório.
Parágrafo único - Nas ESCOLAS em que trabalham menos de trezentos empregados será obrigatório assegurar-lhes condições de conforto e higiene, por ocasião das refeições.

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