Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009
53. Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos
Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver as
divergências trabalhistas existentes entre a ESCOLA e seus PROFESSORES.
Parágrafo primeiro - O Foro será composto por membros do SIEEESP e do SINPRO. As reuniões
deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar
representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.
Parágrafo segundo - O SIEEESP e o SINPRO deverão indicar os seus representantes no Foro num
prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.
Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 dias a contar da
solicitação formal e obrigatória de qualquer uma das Entidades que o compõem. A data, o local e o
horário serão decididos pelas entidades sindicais envolvidas. O não–comparecimento de qualquer uma
das partes cessará, de imediato, as negociações.
Parágrafo quarto - Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do Trabalho
durante as negociações de entendimento. Na ausência de solução do conflito ou na hipótese de nãocomparecimento
de qualquer uma das partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão
atestando o encerramento da negociação.
Parágrafo quinto - Na hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a ESCOLA poderá
ficar desobrigada de arcar com a multa prevista na cláusula 64 da presente Convenção.
Parágrafo sexto - As decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O
descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida no Foro,
independentemente daquelas já estabelecidas na presente Convenção.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão ou redução... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Pedido de demissão... -
Cláusula 35
Garantia de emprego... -
Cláusula 36
Creches -
Cláusula 37
Garantias ao professor... -
Cláusula 38
Multa por atraso... -
Cláusula 39
Demissão por justa... -
Cláusula 40
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 41
Indenização adicional para... -
Cláusula 42
Atestados de afastamento... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Delegado representante -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Assembléias sindicais -
Cláusula 48
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 49
Congresso do SINPRO -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 52
Acordos internos –... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Calendário escolar -
Cláusula 56
Refeitórios -
Cláusula 57
Cesta básica -
Cláusula 58
Piso salarial -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Portadores de doenças... -
Cláusula 61
Complementação de auxílio-doença... -
Cláusula 62
Medidas de prevenção... -
Cláusula 63
Condições de trabalho -
Cláusula 64
Multa por descumprimento... -
Cláusula 65
Desconto em folha...