Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009
23. Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas
No caso de ocorrer diminuição do número de alunos matriculados de um determinado curso (cláusula
7ª, parágrafo 3º), que venha a caracterizar a supressão de turmas, o PROFESSOR do curso em
questão deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária até o final
da primeira semana de aulas do período letivo.
Parágrafo primeiro - O PROFESSOR deverá manifestar, também por escrito, a aceitação ou não da
redução proposta de carga horária no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da ESCOLA. A
ausência de manifestação do PROFESSOR caracterizará a sua não-aceitação.
Parágrafo segundo - Caso o PROFESSOR aceite a redução parcial de carga horária, deverá
formalizar documento junto à ESCOLA e, em não aceitando, a ESCOLA deverá proceder à rescisão do
contrato de trabalho, por demissão sem justa causa.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de rescisão contratual, por demissão sem justa causa, o aviso prévio
será indenizado, estando a ESCOLA desobrigada do pagamento do disposto na cláusula 33 da
presente Convenção Coletiva (Garantia Semestral de Salários).
Parágrafo quarto - Não ocorrendo redução do número de alunos matriculados no curso (cláusula 7ª,
parágrafo 3º), a ESCOLA que reduzir turmas estará sujeita ao disposto na cláusula 33 da presente
Convenção Coletiva (Garantia Semestral de Salários), quando ocorrer a rescisão do contrato de
trabalho de um PROFESSOR do curso (cláusula 7ª, parágrafo 3º).
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão ou redução... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Pedido de demissão... -
Cláusula 35
Garantia de emprego... -
Cláusula 36
Creches -
Cláusula 37
Garantias ao professor... -
Cláusula 38
Multa por atraso... -
Cláusula 39
Demissão por justa... -
Cláusula 40
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 41
Indenização adicional para... -
Cláusula 42
Atestados de afastamento... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Delegado representante -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Assembléias sindicais -
Cláusula 48
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 49
Congresso do SINPRO -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 52
Acordos internos –... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Calendário escolar -
Cláusula 56
Refeitórios -
Cláusula 57
Cesta básica -
Cláusula 58
Piso salarial -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Portadores de doenças... -
Cláusula 61
Complementação de auxílio-doença... -
Cláusula 62
Medidas de prevenção... -
Cláusula 63
Condições de trabalho -
Cláusula 64
Multa por descumprimento... -
Cláusula 65
Desconto em folha...