Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

47. Assembléias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembléias da categoria.
Parágrafo primeiro – os abonos estão limitados a:
a) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
b) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo - O SINPRO ou a FEPESP deverá informar, por escrito, a data e o horário da assembléia ao SIEEESP, ou às ESCOLAS, com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. O SINPRO ou a FEPESP deverá comunicar tal fato antecipadamente à ESCOLA. Parágrafo quarto - A ESCOLA poderá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindical atestado emitido pelo SINPRO ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembléia.

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