Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009
47. Assembléias sindicais
Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembléias da categoria.
Parágrafo primeiro – os abonos estão limitados a:
a) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
b) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. As duas assembléias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
Parágrafo segundo - O SINPRO ou a FEPESP deverá informar, por escrito, a data e o horário da assembléia ao SIEEESP, ou às ESCOLAS, com antecedência mínima de quinze dias corridos.
Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembléias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. O SINPRO ou a FEPESP deverá comunicar tal fato antecipadamente à ESCOLA.
Parágrafo quarto - A ESCOLA poderá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindical atestado emitido pelo SINPRO ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembléia.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
Hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão ou redução... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Pedido de demissão... -
Cláusula 35
Garantia de emprego... -
Cláusula 36
Creches -
Cláusula 37
Garantias ao professor... -
Cláusula 38
Multa por atraso... -
Cláusula 39
Demissão por justa... -
Cláusula 40
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 41
Indenização adicional para... -
Cláusula 42
Atestados de afastamento... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Delegado representante -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Assembléias sindicais -
Cláusula 48
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 49
Congresso do SINPRO -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 52
Acordos internos –... -
Cláusula 53
Foro Conciliatório para... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Calendário escolar -
Cláusula 56
Refeitórios -
Cláusula 57
Cesta básica -
Cláusula 58
Piso salarial -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Portadores de doenças... -
Cláusula 61
Complementação de auxílio-doença... -
Cláusula 62
Medidas de prevenção... -
Cláusula 63
Condições de trabalho -
Cláusula 64
Multa por descumprimento... -
Cláusula 65
Desconto em folha...