Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

34. Pedido de demissão em final de ano letivo

O PROFESSOR que pedir demissão ao final do ano letivo, no seu último dia de trabalho, receberá indenização correspondente ao valor de sua remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subseqüente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA.

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