Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2009

Em 1º de março de 2009, as ESCOLAS deverão aplicar, sobre os salários devidos em 1º de março de 2008, o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2008 e 28 de fevereiro de 2009, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), composto com 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real.
Parágrafo primeiro – Para as ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – o percentual de reajuste salarial apurado nos termos do que dispõe o caput deverá ser adicionado de 2% (dois por cento).
Parágrafo segundo – O SIEEESP, o SINPRO e a FEPESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2009, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2009.
Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2009, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2010.

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