Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

38. Multa por atraso na rescisão contratual

A ESCOLA deverá homologar a rescisão contratual no dia seguinte ao término do aviso prévio, quando trabalhado, ou dez dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento. O atraso na homologação obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa em favor do PROFESSOR, correspondente a um mês de sua remuneração, conforme o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. A partir do 20º dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,3% (três décimos percentuais) do salário mensal.
Parágrafo único - A ESCOLA estará desobrigada de pagar a multa quando o atraso vier a ocorrer, comprovadamente, por motivos alheios à sua vontade. Nesse caso, o SINPRO está obrigado a fornecer comprovante de comparecimento sempre que a ESCOLA se apresentar para homologação das rescisões contratuais e comprovar a convocação do PROFESSOR.

Voltar à Convenção

.