Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

50. Relação nominal

A cada período de um ano de vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao SINPRO relação nominal dos Professores que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e das guias da contribuição sindical. No primeiro ano de vigência, o prazo limite de entrega da referida relação é 31 de maio de 2008 e no segundo ano, o prazo limite é 31 de maio de 2009.

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