Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

19. Atestados médicos e abonos de faltas

A ESCOLA é obrigada a abonar as faltas dos PROFESSORES mediante a apresentação de atestados fornecidos por médicos ou dentistas conveniados ou credenciados pelo SINPRO, SUS ou profissionais conveniados com a própria ESCOLA.

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