Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2008-2009

64. Multa por descumprimento da Convenção

O descumprimento desta Convenção obrigará a ESCOLA ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mensal bruto do PROFESSOR, para cada uma das cláusulas não-cumpridas, acrescida de juros e correção monetária, a cada PROFESSOR prejudicado.
Parágrafo único - A ESCOLA está desobrigada de arcar com o valor da multa prevista nesta cláusula, caso a cláusula da presente Convenção já estabeleça uma multa específica pelo não-cumprimento.

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