Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

59. Congresso do Sindicato

Na vigência deste Acordo, o SINDICATO promoverá um evento de natureza política ou pedagógica (congresso ou jornada). O SENAC abonará as ausências de seus PROFESSORES ENSINO MÉDIO que participarem do evento, nos seguintes limites:

  1. na Unidade de ensino que tenha até 49 (quarenta e nove) PROFESSORES ENSINO MÉDIO será garantido o abono a 1 (um) PROFESSOR ENSINO MÉDIO;
  2. na Unidade de ensino que tenha entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) PROFESSORES ENSINO MÉDIO será garantido o abono a 2 (dois) PROFESSORES ENSINO MÉDIO;
  3. na Unidade de ensino que tenha mais de 100 (cem) PROFESSORES ENSINO MÉDIO será garantido o abono a 3 (três) PROFESSORES ENSINO MÉDIO.

Tais faltas, limitadas ao máximo em 02 (dois) dias úteis, além do sábado, em cada evento, serão abonadas mediante a apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo SINDICATO. O PROFESSOR ENSINO MÉDIO deverá repor as aulas que, por ventura, sejam necessárias para complementação das horas letivas mínimas exigidas pela legislação.

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