Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

48. Estabilidade para portadores de doenças graves

Fica assegurada estabilidade provisória no emprego aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO portadores do vírus HIV até a alta médica do tratamento das infecções secundárias ou doenças oportunistas graves, resultante da patologia de base, que considere o docente apto ao trabalho ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez.

Parágrafo único: Fica assegurada, ainda, estabilidade no emprego aos PROFESSORES ENSINO MÉDIO portadores das seguintes doenças graves ou incuráveis: - tuberculose ativa durante fase de tratamento com medicação específica fornecida pelo serviço público de saúde; - alienação mental; - esclerose múltipla, cursando com perda de equilíbrio, tremores nas extremidades e descontrole de esfíncteres; - neoplasia maligna com metástases, durante o tratamento com rádio e/ou quimioterapia; - hanseníase, cursando com limitação de movimentos que comprometa o desempenho da função; - cardiopatia grave descompensada; - doença de Parkinson em sua forma grave; - paralisia de membros superiores e/ou inferiores irreversível e incapacitante para desempenho da função; - espondiloartrose anquilosante, para casos que necessitem de tratamento cirúrgico; - nefropatias graves, cursando com insuficiência renal, durante período de hemodiálise; - Doença de Paget (osteíte deformante) para casos graves que cursam com fraturas, durante o tratamento destas fraturas e; - contaminação grave, química ou por radiação.

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