Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023
5. Atividade docente
Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO a função de ministrar aulas em qualquer curso, série, nível e grau do Ensino Médio e Técnico Integrado, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na Unidade Escolar ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino, organização de eventos esportivos e de lazer. Considera-se também atividade docente as funções de ensino incluindo:
a) Preparar, atualizar e requisitar recursos didáticos de acordo com as necessidades do Ensino Médio e Técnico integrado;
b) Participar de reuniões pedagógicas e ações formativas;
c) Planejar e orientar pesquisa e/ou ações de projetos educacionais;
d) Orientar e avaliar continuamente o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos do Ensino Médio e Técnico Integrado;
e) Realizar registros e controles de documentos educacionais diariamente;
f) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.
Parágrafo primeiro: A duração máxima da hora aula e da hora de atividades docentes será de 50 (cinquenta) minutos.
Parágrafo segundo: Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.
Parágrafo terceiro: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quarto: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.
Parágrafo quinto: A distribuição da carga horária das atividades docentes, definidas na presente cláusula, desempenhadas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO será estabelecida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR ENSINO MÉDIO exerce suas funções, sempre no final de cada ano letivo, para sua execução no ano seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do ano, quando será feita nova distribuição, sempre de comum acordo. Todas as atividades docentes serão desempenhadas dentro da carga horária contratada.
Parágrafo sexto: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR ENSINO MÉDIO em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 22 (vinte e dois) - Horas extras.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Atividade docente -
Cláusula 6
Adicional de hora... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Adicional noturno -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Contrato por prazo... -
Cláusula 12
Salário do professor... -
Cláusula 13
Relação nominal -
Cláusula 14
Professores ensino médio... -
Cláusula 15
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 16
Novas Vagas -
Cláusula 17
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 18
Mudança de componente... -
Cláusula 19
Janelas -
Cláusula 20
Condições de trabalho -
Cláusula 21
Uniforme -
Cláusula 22
Horas extras -
Cláusula 23
Prorrogação compensatória -
Cláusula 24
Férias -
Cláusula 25
Recesso escolar -
Cláusula 26
Concessão de bolsa... -
Cláusula 27
Concessão de bolsas... -
Cláusula 28
Vale transporte -
Cláusula 29
Vale refeição ou... -
Cláusula 30
Complementação do auxílio... -
Cláusula 31
Assistência técnica -
Cláusula 32
Auxílio Educação Infantil -
Cláusula 33
Abono Especial -
Cláusula 34
Licença paternidade -
Cláusula 35
Licença ao professor... -
Cláusula 36
Licença sem remuneração -
Cláusula 37
Abono de faltas -
Cláusula 38
Gala ou luto -
Cláusula 39
Atestados médicos e... -
Cláusula 40
Atestado de afastamento... -
Cláusula 41
Desconto de faltas -
Cláusula 42
Garantia de emprego... -
Cláusula 43
Garantia ao professor... -
Cláusula 44
Garantia ao professor... -
Cláusula 45
Garantia de empreso... -
Cláusula 46
Garantias de readaptação... -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 48
Estabilidade para portadores... -
Cláusula 49
Demissão ou redução... -
Cláusula 50
Carta aviso -
Cláusula 51
Homologação -
Cláusula 52
Aviso prévio proporcional... -
Cláusula 53
Indenização adicional -
Cláusula 54
Readmissão do professor... -
Cláusula 55
Delegado representante -
Cláusula 56
Quadro de avisos -
Cláusula 57
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 59
Congresso do Sindicato -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento...