Acordo Coletivo de Trabalho do SENAC Ensino Médio 2021/2023

5. Atividade docente

Considera-se atividade docente desempenhada pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO a função de ministrar aulas em qualquer curso, série, nível e grau do Ensino Médio e Técnico Integrado, com as atividades pedagógicas inerentes, tais como: planejamento, reuniões, preparação de aulas e material didático, correção de avaliações, aulas práticas na Unidade Escolar ou externamente aplicadas, visitas educacionais, atividades extracurriculares associadas ao ensino, organização de eventos esportivos e de lazer. Considera-se também atividade docente as funções de ensino incluindo:

a) Preparar, atualizar e requisitar recursos didáticos de acordo com as necessidades do Ensino Médio e Técnico integrado;

b) Participar de reuniões pedagógicas e ações formativas;

c) Planejar e orientar pesquisa e/ou ações de projetos educacionais;

d) Orientar e avaliar continuamente o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos do Ensino Médio e Técnico Integrado;

e) Realizar registros e controles de documentos educacionais diariamente;

f) Conduzir treinamentos para os funcionários do SENAC, sem prejuízo de sua carga horária.

Parágrafo primeiro: A duração máxima da hora aula e da hora de atividades docentes será de 50 (cinquenta) minutos.

Parágrafo segundo: Fica assegurado ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO, sem prejuízo das atividades do SENAC, o cumprimento de sua carga horária semanal, mesmo que, por dia, ela ultrapasse 8 (oito) horas.

Parágrafo terceiro: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Municípios e Estados a serviço do SENAC, a compensação do traslado em sua carga horária semanal.

Parágrafo quarto: Fica assegurada, ao PROFESSOR ENSINO MÉDIO que exercer suas atividades em diferentes Unidades do SENAC, no mesmo município, no mesmo dia e num mesmo período a compensação do traslado em sua carga horária semanal.

Parágrafo quinto: A distribuição da carga horária das atividades docentes, definidas na presente cláusula, desempenhadas pelo PROFESSOR ENSINO MÉDIO será estabelecida, em comum acordo, com a coordenação do curso onde o PROFESSOR ENSINO MÉDIO exerce suas funções, sempre no final de cada ano letivo, para sua execução no ano seguinte, ressalvando-se eventuais mudanças no decorrer do ano, quando será feita nova distribuição, sempre de comum acordo. Todas as atividades docentes serão desempenhadas dentro da carga horária contratada.

Parágrafo sexto: Fica autorizada a participação eventual do PROFESSOR ENSINO MÉDIO em grupos de estudos voltados ao desenvolvimento ou aperfeiçoamento de cursos, de forma concomitante ou não à função de ministrar aulas, observada a carga horária contratada e ressalvando-se o estabelecido na cláusula 22 (vinte e dois) - Horas extras.

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